Os contribuintes que têm débitos com a Prefeitura de Vargem Grande Paulista poderão quitar seus impostos e ficar em dia com a municipalidade. A partir do dia 16 de junho, começa a valer o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, que concede desconto de 100% no valor dos juros e multas de impostos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de maio de 2021.
Para débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Contribuição de Iluminação Pública, além do desconto de 100% no valor dos juros e multa, o contribuinte também pode parcelar o débito em até 7 vezes, desde que o primeiro pagamento seja efetuado até o dia 30 de junho. Já os débitos de ISS, Taxas em geral e demais débitos existentes, o pagamento pode ser feito em até 12 parcelas com o desconto de 100% sobre juros e multa.
O programa visa dar oportunidade para que os contribuintes regularizem os impostos atrasados, com descontos e condição facilitada de pagamento, especialmente neste momento de pandemia e dificuldades econômicas. “Nosso projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores, com o objetivo principal de buscar a retomada da economia. Diante das dificuldades financeiras que as famílias estão tendo, da situação econômica do país e da necessidade de gerarmos emprego e renda, estamos criando esta facilidade para os comerciantes, empresários, prestadores de serviços e o contribuinte em geral”, destacou o prefeito Josué Ramos.
Como ter o benefício
Os interessados deverão procurar a Prefeitura de Vargem Grande Paulista - Departamento de Dívida Atina, na Praça da Matriz, 75 – Centro, sala 11, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h. Para o atendimento presencial, tendas foram instaladas para que os contribuintes possam seguir todos os protocolos sanitários.
Confira as condições de pagamento e prazos:
IPTU e CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - desde que vencidos até 31 de maio de 2021
- Com desconto de 100% (cem por cento) no valor dos juros, multa.
I – Divididos em 07 (sete) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de junho de 2021;
II – Divididos em 06 (seis) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de julho de 2021;
III – Divididos em 05 (cinco) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de agosto de 2021;
IV – Divididos em 04 (quatro) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de setembro de 2021;
V – Divididos em 03 (três) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de outubro de 2021;
VI – Divididos em 02 (duas) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de novembro de 2021;
VII – Em parcela única desde que o pagamento ocorra até o dia 20 de dezembro de 2021;
Com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos juros, multa.
ISS, TAXAS EM GERAL e DEMAIS DÉBITOS EXISTENTES - desde que vencidos até 31 de maio de 2021, inscritos ou não no registro de Dívida Ativa,:
- Com desconto de 100% (cem por cento) no valor dos juros, multa.
Para pagamento em até em 12 (doze) parcelas.
- Com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos juros, multa.
Para pagamento em até em 24 (vinte e quatro) parcelas.
- Com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor dos juros, multa.
Para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.
Sensação
Vento
Umidade